Como a Lei da Balança afeta a gestão de frotas

Home Blog 09/10/2022

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Trafegar com o caminhão pesado demais acarreta em muitos riscos. Do lado do condutor, a segurança fica comprometida, visto que frenagens e certas manobras acabam ficando mais difíceis. Do lado do veículo, o consumo de combustível aumenta e as peças passam a ter um desgaste maior. Dito isso, a Lei da Balança foi criada justamente visando evitar essas situações. 

Se você ainda não ouviu falar em Lei da Balança, esta leitura é fundamental. Nela, daremos informações importantes relacionadas, por exemplo, com limites de peso por eixo e PBT, além de multas e tolerâncias dessa lei. Continue lendo!

O que é a Lei da Balança?

A Lei da Balança foi criada visando evitar que os caminhões trafeguem com uma carga maior que sua capacidade. A ideia, além de promover segurança pro motorista e preservar o veículo, é evitar o desgaste excessivo das estradas. 

Essa lei foi criada com base em duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): a 210 e a 211. Ainda que o caminhão esteja respeitando sua capacidade, existe o risco de sobrecarga nos eixos. Se isso acontecer, medidas administrativas podem recair sobre o condutor da carga.

Limites de peso por eixo 

A Lei da Balança se aplica somente a cargas divisíveis. Além disso, vale destacar os seguintes pontos da legislação:

  • Limites de peso para eixos simples de 2 e 4 pneus: 6,0 t e 10,0 t, respectivamente;
  • Eixos duplos entre 4 e 8 pneus: varia entre 12 e 20 toneladas;
  • Eixos triplos: entre 25,5 e 30 toneladas.

Limites de peso por PBT

Sobre o PBT de alguns caminhões os limites são os seguintes:

  • Caminhão: 16 t (6 t no eixo dianteiro e 10 t no traseiro);
  • Caminhão trucado: 23 t (6 t no eixo dianteiro e 17 t no traseiro);
  • Caminhão simples: 31,5 t (6 t no eixo dianteiro e 25,5 t no traseiro).

Dimensões máximas permitidas

A altura e largura máximas são, respectivamente, de 4,40 e 2,60 metros. Em relação ao comprimento, ele pode ser de até 14 metros para veículos não-articulados e 19,80 metros para veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque. 

Como evitar multas?

A Lei da Balança define a capacidade veicular com base nas medidas de tara, lotação, PBT, PBTC e CMT.

O primeiro representa o peso do veículo sem contar condutores, passageiros e cargas. O segundo consiste na carga máxima de mercadoria que o caminhão é capaz de transportar.

O PBT é a tara mais a lotação. O PBTC consiste no PBT acrescido de alguma extensão do veículo, como um reboque ou semi-reboque. Por fim, o CMT representa a capacidade máxima de tração do veículo.

Quem pode fiscalizar e multar condutores?

Todas as informações citadas até aqui foram definidas pelo CONTRAN. Sobre quem fiscaliza o peso do veículo, é preciso considerar três cenários:

  • Se o caminhão estiver em estrada federal, a fiscalização cabe à PRF e ANTT (para rodovias com pedágio) e ao DNIT e PRF em caso de não haver pedágio;
  • Em rodovias estaduais, a responsabilidade de fiscalizar é do DER e da PRE;
  • No perímetro urbano, a fiscalização da Lei da Balança cabe à Secretaria de Transportes, órgão ligado à prefeitura.

Como funciona o cálculo de multas?

Basicamente, a multa é proporcional à quantidade de carga excedida pelo veículo. Para exemplificar, vamos supor dois cenários, um de multa por excesso de peso nos eixos e outro por excesso no PBT.

Segundo a tabela de valores definida na Lei da Balança, se o veículo ultrapassou entre 1 t e 3 t nos eixos, o valor base a pagar é de 31,92 reais. Isso porque o excedente é dividido por um fator de 200, e o resultado é multiplicado pelos 31,92 reais. 

Se o quociente da divisão der um número quebrado, será considerado o teto. Em outras palavras, se a divisão for 14,90, será considerado um total de 15 frações. 

Para o excesso por PBT, o raciocínio é idêntico. No final, são somados os dois valores para que se chegue ao total da multa a ser paga. Vale destacar que é acrescido a esse montante a multa de 85,13 reais, que corresponde ao excesso de peso. 

Quais as medidas administrativas em caso de infração da Lei da Balança?

Uma das medidas administrativas da Lei da Balança é a retenção do veículo. No entanto, ela se aplica somente se as dimensões do veículo estiverem acima do que foi definido na legislação.

Caso o responsável pelo caminhão não tenha resolvido a pendência, podem acontecer duas coisas: a retenção do documento do veículo, caso seja seguro seguir a viagem, ou enviar o caminhão a um depósito, se for perigoso ele voltar à estrada. 

A retenção apenas não se aplica quando o veículo em questão for um ônibus ou um caminhão que transporta carga perigosa ou perecível.

O remanejamento pode ser necessário se houver sobrecarga em um dos eixos. Em outras palavras, é crucial distribuir bem as mercadorias ao longo do caminhão, pois isso evita paradas por parte da fiscalização e, por consequência, atraso na entrega da carga. Mesmo depois de corrigir a distribuição, a multa será aplicada.

Quais as tolerâncias da Lei da Balança?

Se o excesso de carga nos eixos ou PBT for pequena, existe uma tolerância da Lei da Balança. Em geral, isso se aplica em produtos a granel, container e cargas líquidas. Os percentuais de tolerância são os seguintes:

  • Transbordo ou remanejamento de carga: 12,5%;
  • Verificação de PBT ou PBTC: 5%;
  • Verificação de peso por eixo se o PBT ou PBTC ultrapassar o limite legal: 7,5%;
  • Verificação do peso por eixo: 10%.

A Lei da Balança, como vimos, veio para evitar que o condutor trafegue com excesso de carga, colocando em risco a sua segurança. É fundamental estar atento às dimensões e capacidade máxima do veículo, visando evitar multas e retenção.

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